Este ano o Tribunal Superior Eleitoral lançou a nova versão do assistente virtual – criada há dois anos em parceria com o WhatsApp – para que os eleitores possam ter acesso fácil e rápido às informações sobre as Eleições gerais e esclarecer dúvidas sobre a votação.
O serviço “Tira-Dúvidas do TSE” permite mais interação com o Tribunal em tempo real, conta com informações para verificação do local de votação e é aliado fundamental no combate à desinformação, através do serviço “FATO OU BOATO?”.
Ao selecionar o tópico, no chat do whatsApp, o usuário pode acessar alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos como AFP, Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere.
No site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (tre-rn.jus.br) você também encontra muitas formas de tirar as suas dúvidas. Para ligações gratuitas tanto de fixo como de celular é só ligar para 0800-084-6464 .
DOCUMENTOS
De acordo com informações divulgadas pelo TSE, para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Como baixar o e-Título
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.
Para mais informações, acesse:
https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/atendimentotre/disque-eleicoes