Em homenagem ao dia do Nutricionista, em 31 de agosto, a coluna Papo de Mídias na 91 Fm Natal discutiu a presença dos Nutricionistas nas redes sociais. Muitos profissionais influenciadores divulgam conteúdos bacanas na web. Mas também tem gente fazendo o que não deve, por isso temos que estar atentos!

O Conselho Federal de Nutrição tem recomendações específicas para a comunicação dos Nutricionistas na internet:  Este profissional não pode, por exemplo, divulgar o antes e depois de pacientes, já que se trata de um resultado individual. Também não é permitido postar nas redes sociais resultados de dietas.

Vem ouvir a coluna completa, tem pouco mais de dois minutinhos:

O Nutricionista é o único profissional da área da saúde habilitado para prescrever dietas. O Nutricionista clínico também não pode divulgar marcas de alimentos em anúncios publicitários no feed e nos stories. Se você acompanha Nutricionistas nas redes, verifique se o profissional é habilitado. A identificação precisa estar visível na BIO (Biografia), com o registro do CRN – o Conselho Regional de Nutrição – destacado no perfil. Para saber mais, acesse o site www.crn6.org.br .

Neste episódio da coluna homenageamos todos os Nutricionistas que acompanham a Papo de Mídias e a rádio 91 FM Natal, em especial a nutricionista Jessika Zuza, irmã da jornalista e criadora da Papo de Mídias Erika Zuza.

Outros detalhes:

Em documento elaborado pelo Conselho Federal de Nutrição, há recomendações bem específicas para os profissionais da Nutrição, vamos citar aqui alguns exemplos:

Imagem pessoal

“Selecione cuidadosamente suas fotos, avaliando adequação de traje, postura e cenário, pois sua imagem representa a nossa categoria profissional”

Curtir e compartilhar

Quem curte ou compartilha qualquer conteúdo é tão responsável quanto quem a publicou inicialmente. Portanto, avalie criticamente estas ações.

Divulgação de marcas, produtos e serviços

O nutricionista não deve prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar sua imagem para divulgar marca de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição, de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e a idoneidade dos serviços.

Depoimentos e imagens de pacientes ou terceiros

Mesmo com autorização concedida pelo paciente por escrito, é vedado ao nutricionista divulgar imagem corporal de si mesmo ou de terceiros.

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